LEI N.2.498, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno em Tieté, para nelle ser installado um campo demostrações de cultura de fumo.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléia Legislativa de São , Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de 20:700$000 (vinte contos e setecentos mil réis), um terreno situado no municipio e comarca de Tietê, com a area de 237.S00 ms2. (duzentos e trinta e sete mil e oitocentos metros quadrados), para nelle ser installado um campo experimental de cultura de fumo.
Artigo 2.º - Para perfazer o preço da acquisição, entrará a prefeitura municipal de Tietê com a importancia de 10:000$O00 (dez contos de reis) e o Estado com a de 10:700$000 (dez contos e setecentos mil reis) autorizado o Poder Exeeutivo, desde ja, à abrir, na Secretaria da Fazenda, o credito necessario à satisfação desta ultima parcella.
Artigo 3.º - Entrará, a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Gorerno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da agricultura, Industria e Commercio, aos 26 de dezembro de 1935.
(a) José de Falta Castro
Director Geral, em commissão.