LEI N.2.495, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Autorizo o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Atibaia, um terreno para a construcção do edificio do Forum e Cadeia.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Atibaia, um terreno situado na séde do municipio, medindo dois mil e quinhentos metros quadrados (2.500 ms².), entre a Rua Nova, a rua José Alvim e a antiga estrada de Nazareth.

Paragrapho unico - Em dito terreno so construirá o edificio do Forum e Cadeia Publica.

Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições era contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Arthur Leite de Barros Jinior.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de dezembro de 1935
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.