LEI N.2.491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo adquiri, por doao, terrenos em Borborema e Novo Horizonte para contrucção, repectivamente, de uma cadeia publica e de um grupo.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Asssembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Borborema e da de Novo Horizonte, terrenos, com area, localização e demais condições convenientes á construcção de edifícios para a cadeia publica e grupo escolar, respectivamente, de uma e de outra cidade.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior
Cantidio de Moura Campos

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 20 de dezembro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral