LEI N.2.490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, um terreno, em Sacoman, para construcção de um grupo escolar.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, por compra a Americo Sammorone, ao preço de oito mil réis (8$000) por metro quadrado, uma área de terreno, situada no bairro do Sacoman, desta Capital, com a extensão de mil e duzentos e setenta e seis (1.276) metros quadrados. 

§ unico - Em dito terreno construir-se-á o segundo grupo escolar de Sacoman. 

Art. 2º - A despesa com essa acquisição, no total de dez contos, duzentos e oito mil réis (10:208$000), correrá pela verba do artigo 8, paragrapho 5.º, n. 6. do decreto n. 6.893, de 31 de dezembro de 1934, que fixou a despesa para o actual exercicio, podendo o Poder Executivo, para tal fim, fazer as operações de credito que se tornem necessarias.
Art. 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos

Publicada pela Secretaria da Educação e Saude Publica, em 20 de dezembro de 1935. 

Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.