LEI N.2.487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935

Reorganiza o quadro do pessoal da secção de engenharia da Procuradoria de Terras, e dá outras providencias.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - O quadro relativo á, Secção de Engenharia da Procuradoria de Terras subordinada á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, compor-se-â do seguinte pessoal, um engenheiro-chefe, um engenheiro ajudante quatro engenheiros discriminadores, dois auxiliares techni- cos, quatro agrimensores,dois desenhistas, dois terceiros escripturarios e um copista.
Art. 2.º - Ficam effectivados, nos respectivos cargos, os funccionarios contractados, que servem na Secção e para ella foram transferidos, em virtude do disposto no artigo 20 do decreto n. 7.200, de 10 de junho de 1935.
Art. 3.º - Serão, assim, elevados os vencimentos annuaes relativos ao pessoal da Secção engenheiro-chefe, trinta contos de réis; engenheiro ajudante, vinte e quatro contos; engenheiro discriminador, vinte e um contos e seiscentos mil réis; auxiliar technico, quatorze contos e quatrocentos mil réis; agrimensor ou desenhista, doze contos; escripturario, sete contos e duzentos mil réis; copista, quatro contos e oitocentos mil réis.
Art. 4.º - Fica, na Procuradoria de Terras, creado o cargo de mensageiro, com os vencimentos annuaes de quatro contos e oitocentos mil réis, effectivando-se nelle o funccionario que, presentemente, exerce essas funcções, em caracter interino.
Entrará esta lei em vigor em 1.° de janeiro de 1936, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de dezembro de 1935

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de dezembro de 1935
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.