LEI N.2.483, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre o Estado e a Viação Aerea São Paulo, S. A. "Vasp", para execução de serviços de navegação aerea.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' approvado o contracto que celebraram, a 3 de outubro de 1935, o Estado e a Viação Aerea São Paulo, S|A. "Vasp", para execução de serviços de navegação aerea entre esta Capital e Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, um credito extraordinario de 120:000$000 (cento e vinte contos de réis), para pagamento da subvenção concedida até o fim do corrente exercicio, em virtude de clausula contractual.
Artigo 3.º - Fará o Poder Executivo as operações financeiras necessarias para o cumprimento do artigo anterior.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranuipho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.