LEI N.2.483, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva o contracto celebrado
entre o Estado e a Viação Aerea São Paulo, S. A.
"Vasp", para execução de serviços de
navegação aerea.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' approvado o contracto que celebraram, a 3
de outubro de 1935, o Estado e a Viação Aerea São
Paulo, S|A. "Vasp", para execução de serviços de
navegação aerea entre esta Capital e Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, um credito extraordinario de 120:000$000 (cento e
vinte contos de réis), para pagamento da subvenção
concedida até o fim do corrente exercicio, em virtude de
clausula contractual.
Artigo 3.º - Fará o Poder Executivo as operações financeiras necessarias para o cumprimento do artigo anterior.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas, as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranuipho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de dezembro de 1935.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.