LEI N.2.482, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de R$. 120:000$000, supplementar á verba constante 4.º art. 5.º, § 2.º letra "r", parte III, da lei do orçamento vigente.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria a Justiça e Negocios do Interior, o credito de 120:000$000 (cento e vinte contos de réis), parte III, da lei do orçamento vigente, e fazer, para tal fim, as operações financeiras que se tornem necessarias,
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de dezembro de 1935.
Director Geral.