LEI N.2.481, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Auloriza o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de Rs. 1.000:000$000.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléá Legislativa de São Paulo decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de 1.000:000$000 (mil contos de réis), destinado ás despesas com transporte de trabalhadores e immigrantes e conducção de funccionarios do Departamento Estadual do Trabalho, no periodo que decorre entre l.o de janeiro e 31 de dezembro do corrente anno.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação, e revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.