LEI N.2.477, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Bragança, um terreno para construção do grupo escolar "José Guilherme".

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Bragança, na séde do municipio, um terreno com 2.680 metros quadrados dentro das seguintes confrontações: começa no canto do prédio pertencente a Victorino Frias, fazendo frente para á rua d. Carolina; segue pela parede e cerca de arame, na extensão de 64,15 metros, até um muro, onde faz angulo; ruma á direita, confrontando a propriedade Antonio Carmignotto; segue, pelo muro divisorio, na extensão de 38,76 metros até o outro canto; desvia-se á direita, confrontando com as propriedades de dona Luiz Carmignotto e João Frias; continua pelo muro divisorio, na extensão de 66,67 metros, até a rua d. Carolina e, quebrando a direita, segue por essa via, na extensão de 44 metros até o predio onde teve principio.
Art. 2.º - Esse terreno será destinado á, construcção de um edificio para nelle funccionar o grupo escolar "José Guilherme".
Art. 3.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.
Sylvlo Portugal,
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.