LEI N.2.477, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de
Bragança, um terreno para construção do grupo
escolar "José Guilherme".
A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por
doação da Prefeitura Municipal de Bragança, na
séde do municipio, um terreno com 2.680 metros quadrados dentro
das seguintes confrontações: começa no canto do
prédio pertencente a Victorino Frias, fazendo frente para
á rua d. Carolina; segue pela parede e cerca de arame, na
extensão de 64,15 metros, até um muro, onde faz angulo;
ruma á direita, confrontando a propriedade Antonio Carmignotto;
segue, pelo muro divisorio, na extensão de 38,76 metros
até o outro canto; desvia-se á direita, confrontando com
as propriedades de dona Luiz Carmignotto e João Frias;
continua pelo muro divisorio, na extensão de 66,67
metros, até a rua d. Carolina e, quebrando a direita, segue por
essa via, na extensão de 44 metros até o predio
onde teve principio.
Art. 2.º - Esse terreno será destinado á,
construcção de um edificio para nelle funccionar o grupo
escolar "José Guilherme".
Art. 3.º - A presente lei entrará em vigor na data
da sua publicação , revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do
Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.
Sylvlo Portugal,
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.