LEI N.2.476, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o predio, installações e material didactico pertencentes ao antigo Gymnasio.
A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o predio,
installações e material didactico pertencentes ao antigo
Gymnasio.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 6 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.