LEI N. 2.475, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza
o Poder Executivo a adiquirir, por doação da Prefeitura
Municipal de Botucatu, um terreno para construcção do
Grupo Escolar "Cel. Raphael de Moura Campos".
A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura
Municipal de Botucatu', um terreno situado á rua Cesario Alvim,
esquina da rua Visconde do Rio Branco, naquella cidade, com as
dimensões necessarias, para nelle se construir o edificio do
Grupo Escolar "Cel. Raphael de Moura Campos".
Art. 2.º - Entrará
esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.