LEI N. 2.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para pagamento, a titulo de auxilio , a D. Sebastiana Martins Queiroz dos Santos .

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cincoenta contos de reis réis ..... (50:000$000), para pagamento, a titulo de auxilio, a dona Sebastiana Martins Queiroz dos Santos, viuva do bacharel Antônio Queiroz dos Santos Netto, ex-delegado de policia de Sertãozinho, assassinado no cumprimento de dever funccional, a 19 de fevereiro de 1931, na occasião em que realizava, em Viradouro, arriscada diligencia.
Artigo 2.º - Afim de occorrer ao encargo, ora creado, fica o Governo igualmente autorizado a realizar operação de credito que se faça mistér.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria da Fazenda aos 7 de dezembro de 1935. 

José Mascarenhas.
Director Geral Substituto.