LEI N. 2.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para
pagamento, a titulo de auxilio , a D. Sebastiana Martins Queiroz dos
Santos .
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
cincoenta contos de reis réis ..... (50:000$000), para
pagamento, a titulo de auxilio, a dona Sebastiana Martins Queiroz dos
Santos, viuva do bacharel Antônio Queiroz dos Santos Netto,
ex-delegado de policia de Sertãozinho, assassinado no
cumprimento de dever funccional, a 19 de fevereiro de 1931, na
occasião em que realizava, em Viradouro, arriscada diligencia.
Artigo 2.º - Afim de occorrer ao encargo, ora creado, fica
o Governo igualmente autorizado a realizar operação de
credito que se faça mistér.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda aos 7 de dezembro de 1935.
José Mascarenhas.
Director Geral Substituto.