LEI N.2.473, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Paulo da Bôa Vista, no terreno no districto de paz de Cascavel, para a coustrucção de um posto policial.

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São João da Bôa Vista, um terreno situado no districto de paz de Cascavel, com vinte e seis metros de frente para a rua Benjamin Constant e trinta e tres metros de fundo ao longo da rua Capitão Silva Borges, confrontando, nos fundos e no outro lado, com terreno da sub-prefeitura do districto.
Art. 2.º - No terreno que vae ser adquirido se construirá o posto policial de Cascavel.
Art. 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 5 de dezembro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.