LEI N.2.470, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo n
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mogy das Cruzes, o
predio e installações do Gymnasio local.
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Mogy das Cruzes, o predio e
installações do Gymnasio creado, na séde do municipio, pelo decreto n.
6.943, do 5 de fevereiro de 1935, observado o que dispõe'o decreto n.
21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantídio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral