LEI N.2.470, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo n adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mogy das Cruzes, o predio e installações do Gymnasio local.

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogy das Cruzes, o predio e installações do Gymnasio creado, na séde do municipio, pelo decreto n. 6.943, do 5 de fevereiro de 1935, observado o que dispõe'o decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal
Cantídio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral