LEI N.2.468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Juquery, para construcção de um grupo escolar.
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Juquery, um terreno sito no Largo Municipal da localidade, com a área de dois mil quinhentos e vinte metros quadrados .. (2.520 ms.²), para nelle ser construido um grupo escolar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior - Directoria Geral - aos 3 de dezembro de 1935.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.