LEI N.2.466, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mineiros, um terreno para construção do grupo escolar.
A Assemble'a Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mineiros, um terreno situado na séde do municipio, que tenha área, localização e demais condições necessarias para nelle se construir o edificio do grupo Escolar.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e dos Negocios do Interior, aos 29 de novembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.