LEI N.2.466, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mineiros, um terreno para
construção do grupo escolar.
A Assemble'a Legislativa do Estado de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Mineiros, um terreno situado na séde do municipio, que
tenha área, localização e demais condições necessarias para nelle se construir o
edificio do grupo Escolar.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Sylvio
Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e dos Negocios do
Interior, aos 29 de novembro de 1935.
Fabio
Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.