LEI N.2.464, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir por doação um terreno em Araraquara, para a construcção do Forum.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Araraquara, um terreno situado na séde do municipio, necessario á construcção do Forum local.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clevis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 de novembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.