LEI 2.463, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935

Crêa, na Penitenciaria do Estado, o cargo de auxiliar de pharmacia

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreto e eu promulgoa seguinte lei:
Art. 1.º - Fica creado, na Penitenciaria do Estado, o cargo de auxiliar de pharmacia, com os vencimentos mensaes de 400$000 (quatrocentos mil réis).
Art. 2.º - Essa auxiliar será contractado pelo Director do estabelecimento.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 de novembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral