LEI N.2.462, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Limeira, para construcção de um grupo escolar.

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira um terreno, sito na séde do municipio destinado á construcção de um grupo escolar. 
Art. 2.º - Revogam-se as ddisposições em contrario, 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos. 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior aos 26 de novembro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.