LEI N.2.461, 26 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir da Pre- feitura Municipal de Itapolis, por doação um predio, terreno e mobiliario para funccionamento do Gymnasio local.

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo detreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da respectiva Prefeitura Municipal, o terreno, edificio e mobiliario da Escola Normal livre de Itapolis, para alli funccionar o Gymnasio Estadual, creado pelo decreto n. 7.103, de 10 de abril de 1935.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1935. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior aos 26 de novembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.