LEI N. 2.458, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir por doação, um terreno no Sítio Natharia, município de São Vicente.

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da firma Nioac e Cia. Ltda., uma faixa de terreno com a área de 27.200 ms² (vinte e sete mil e duzentos metros quadrados), localizada no Sítio Naiharia, do municipio de São Vicente, comarca de Santos.
Dito terreno, conforme planta rubricada pelo Secretario dos Negocios da Viação e Obras Publicas e archivada na respectiva Secretaria, destina-se ás obras da construcção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica, ainda, para tal effeito, o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com a firma Nioac e Cia, Ltda., no sentido de a indemnisar dos damnos occasionados ao Sítio Natharia, com a installação das obras.
Paragrápho unico - Não poderá satisfazer-se a indemnização fóra das bases já acceitas pela firma proprietaria do sítio; bases cujo valor foi fixado em 7:016$520 (sete contos e dezeseis mil, quinhentos e vinte réis), como se vê no archivo da directoria daquella Estrada.
Artigo 3.º - As despesas, com as providencias ora autorizadas, correrão pelas verbas do credito extraordinario aberto para as obras de construcção da linha MairinkSantos.
Artigo 4.º - Entrará a presente lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis de Paula Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1935.

Mario da Veiga
Servindo do Director Geral.