LEI N. 2.455, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, o predio, installações e material didactico pertencentes ao antigo Gymnasio Municipal.

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, o predio, installações e material didactico pertencentes ao antigo Gymnasio Municipal, officializado pelo decreto n.° 7.051, de 3 de abril deste anno.
Art. 2.º - Fica tambem autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da mesma Prefeitura, o terreno ja escolhido pela Secretaria da Educação e Saude Publica destinado á construcção do segundo grupo escolar, na sede daquelle municipio.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Cantidio de Moura Campos.

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de novembro de 1935. 

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.