LEI N. 2.453, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pedregulho, um terreno para nelle ser construido um grupo escolar.

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO  decreta e eu prommulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pedregulho, um terreno em que seja, pelo Governo estadual, construido o grupo escolar na séde do municipio.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis de Paula Ribeiro.
Cantidio de Moura Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior aos 12 de novembro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.