LEI N. 2.452, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno para nelle ser construido um grupo escolar.

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, um terreno situado no districto de paz da Estação.
Art. 2.º - Nesse terreno, localizado na séde do districto, construirá o governo estadual um grupo escolar.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 novembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis de Paula Ribeiro

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de novembro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.