LEI N. 2.450, DE 26 DE OUTUBRO DE 1935
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação de Roberto Hecht, com a annuencia da Prefeitura Municipal de
Glycerio, um terreno e o edificio respectivo, sitos no districto de paz
de Brau'na, naquelle municipio e comarca de Pennapolis, medindo vinte
metros de frente para a rua Antonio Nunes e oitenta metros de fundos,ao
longo da rua D. Pedro II.
Artigo 2.º - Dito immovel, onde já se acha
installado o grupo escolar local, continuará a ter a mesma
destinação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral.