(*) LEI N. 2.449, DE 26 DE OUTUBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito de 5:051$800, para pagamento ao espolio da finada D. Anna de Arruda Freitas, em virtude de sentença judicial,


A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito de 5:051$800 (cinco contos e cincoenta e um mil e oitocentos réis), para pagamento ao espolio da finada d. Anna de Arruda Freitas, como restituição de impostos e em virtude de sentença judicial que transitou em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 26 de outubro de 1935.

José Mascarenhas,
Director Geral Substituto

(*)  Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.