(*) LEI N. 2.449, DE 26 DE OUTUBRO DE 1935
Autoriza
o Poder Executivo a abrir um credito de 5:051$800, para pagamento
ao espolio da finada D. Anna de Arruda Freitas, em virtude de sentença
judicial,
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado, um credito de 5:051$800 (cinco contos e cincoenta e um mil e
oitocentos réis), para pagamento ao espolio da finada d. Anna de Arruda
Freitas, como restituição de impostos e em virtude de sentença judicial
que transitou em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 26 de outubro de 1935.
José Mascarenhas,
Director Geral Substituto
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.