LEI N. 2.447, DE 25 DE OUTUBRO DE 1935
Autoriza
o poder Executivo a abrir um credito especial de 20.000:000$000, afim
de occorrer ás despesas com os serviços de introducção de immigrantes.
ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um credito especial da quantia de
20.000:000$000 (vinte mil contos de réis), á Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, afim de occorrer ás
despesas com os serviços de introducção de immigrantes para a lavoura
do Estado.
Artigo 2.º - Em virtude da
disposição contida no artigo anterior, fica já o Poder Executivo
autorizado a fazer as operações de credito necessarias á execução desta
lei.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 25 de outubro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.