LEI N. 2.447, DE 25 DE OUTUBRO DE 1935

Autoriza o poder Executivo a abrir um credito especial de 20.000:000$000, afim de occorrer ás despesas com os serviços de introducção de immigrantes.


ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial da quantia de 20.000:000$000 (vinte mil contos de réis), á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, afim de occorrer ás despesas com os serviços de introducção de immigrantes para a lavoura do Estado.
Artigo 2.º - Em virtude da disposição contida no artigo anterior, fica já o Poder Executivo autorizado a fazer as operações de credito necessarias á execução desta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 25 de outubro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.