LEI N. 2.446, DE 15 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Glycerio, o terreno da quadra formada pelas ruas Enoch de Castilho, a que passa pela casa de Arthur Giacomeotti, a do Passo Municipal e a do Correio, medindo oitenta e oito metros de frente por oitenta e oito metros de fundo, com a área de sete mil e setecentos e quarenta e quatro metros quadrados.
Art. 2.º - Neste terreno, que é situado na sêde do município, se construirá o edifício do Grupo Escolar.
Art. 3.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal 

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de outubro de 1935. 

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral