LEI N. 2.446, DE 15 DE OUTUBRO DE 1935
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo, a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Glycerio, o terreno da quadra
formada pelas ruas Enoch de Castilho, a que passa pela casa de Arthur
Giacomeotti, a do Passo Municipal e a do Correio, medindo oitenta e
oito metros de frente por oitenta e oito metros de fundo, com a área de
sete mil e setecentos e quarenta e quatro metros quadrados.
Art. 2.º - Neste terreno, que é situado na
sêde do município, se construirá o edifício
do Grupo Escolar.
Art. 3.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral