LEI N. 2.443, DE 15 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo, a seguinte lei: 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Granada, um terreno sito na séde do municipio, para nelle se construir o edificio da Cadeia Publica.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de outubro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRAS
ylvio Portugal.
Arthur Leite Barros 
Junior Clovis Ribeiro 

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral