LEI N. 2.441, DE 10 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Seguranga Publica, um credito supplementar de 102:555$000 (cento e dois contos, quinhentos e cincoenta e cinco mil réis), destinado á acquisição do material necessario á confecção de uniformes para officiaes e sargentos da Força Publica estadual,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 10 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis ribeiro.

Publicado na Secretaria da fazenda, aos 10 de outubro de 1935.


José Mascarenhas.
Director Geral substituto.