LEI N. 2.440, DE 9 DE OUTUBRO DE 1935
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei
:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por doação, de João Cancio Pereira, um
terreno sito á rua Dr. João Nogueira Martins, em Sorocaba, para m nelle
se construir o edifício da Escola Profissional.
Artigo 2.º - Esta lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro
de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e da Saude Publica, aos 9 de outubro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.