LEI N. 2.440, DE 9 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, de João Cancio Pereira, um terreno sito á rua Dr. João Nogueira Martins, em Sorocaba, para m nelle se construir o edifício da Escola Profissional.


Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.


Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e da Saude Publica, aos 9 de outubro de 1935. 


A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.