LEI N. 2.437, DE 5 DE OUTUBRO DE 1935
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação:
a) - da Prefeitura Municipal de Rio Preto, um
terreno situado na sede do municipio, para nelle ser construido o
edificio do Gymnasio Estadual;
b) - da Prefeitura Municipal de Catanduva, um
terreno reno situado na sede do municipio, para nella ser construido o
edificio do Forum e Cadela Publica;
c) - da Prefeitura Municipal de Catanduva, um
terreno situado na séde do districto de Elyziario, para ahi se
construir o edificio do grupo escolar;
d) - da Prefeitura Municipal de Pindorama, um
terreno situado na séde do municipio, para nelle se construir o
edificio do grupo escolar;
e) - da Prefeitura Municipal de Monte Aprazivel, um
terreno sito na sêde do municipio, para nelle se construir o edificio
do Forum e Cadeia Publica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.