LEI N. 2.437,  DE 5 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação:

a) - da Prefeitura Municipal de Rio Preto, um terreno situado na sede do municipio, para nelle ser construido o edificio do Gymnasio Estadual;
b) - da Prefeitura Municipal de Catanduva, um terreno reno situado na sede do municipio, para nella ser construido o edificio do Forum e Cadela Publica;
c) - da Prefeitura Municipal de Catanduva, um terreno situado na séde do districto de Elyziario, para ahi se construir o edificio do grupo escolar;
d) - da Prefeitura Municipal de Pindorama, um terreno situado na séde do municipio, para nelle se construir o edificio do grupo escolar;
e) - da Prefeitura Municipal de Monte Aprazivel, um terreno sito na sêde do municipio, para nelle se construir o edificio do Forum e Cadeia Publica.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de outubro de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.