LEI N. 2.436,  DE 3 DE OUTUBRO DE 1935

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Assis, um terreno de 80 (oitenta) metros ao longo da rua Capitão Assis, 40 (quarenta) metros ao longo da rua Brasil e 40 Quarenta) metros ao longo da rua José Theodoro, para o fim de ser nelle construido um edificio para o grupo escolar.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Sylvlo Portugal,
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de outubro de 1935.


Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,

Director Geral.