LEI N. 2.436, DE 3 DE OUTUBRO DE 1935
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Assis, um terreno de 80 (oitenta) metros ao longo da rua Capitão Assis,
40 (quarenta) metros ao longo da rua Brasil e 40 Quarenta) metros ao
longo da rua José Theodoro, para o fim de ser nelle construido um
edificio para o grupo escolar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvlo Portugal,
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de outubro de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.