LEI N. 2.431, DE 23 DE SETEMBRO DE 1935
Autoriaza o Governo do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Guará, uma faixa de terreno na Praça 27 de Dezembro, naquella
cidade.
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Governo do
Estado autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal do Guará, uma
faixa do terreno na Praça 27 de Dezembro, naquella cidade, com a área de 4.560
metros quadrados, de accôrdo com a planta e estudos existentes na Secretaria da
Viação e Obras Publicas.
§ Unico - O referido terreno destina-se á construcção, pelo Estado, do
edificio do Grupo Escolar daquella cidade.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 23 de setembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde
Publica, aos 23 de setembro de 1935.
A.
Meirelles Reis Filho,
Director
Geral.