LEI N. 2.431, DE 23 DE SETEMBRO DE 1935

Autoriaza o Governo do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guará, uma faixa de terreno na Praça 27 de Dezembro, naquella cidade.

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal do Guará, uma faixa do terreno na Praça 27 de Dezembro, naquella cidade, com a área de 4.560 metros quadrados, de accôrdo com a planta e estudos existentes na Secretaria da Viação e Obras Publicas.

§ Unico
- O referido terreno destina-se á construcção, pelo Estado, do edificio do Grupo Escolar daquella cidade.


Art. 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica, aos 23 de setembro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.