LEI N. 2.429, DE 29 DE JULHO DE 1935(*)

Considera feriado estadual o dia 30 de julho de 1935, em homenagem á memoria do Embaixador Pedro de Toledo.

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' considerado feriado estadual o dia 30 de julho do corrente anno, em homenagem á memoria do Embaixador Pedro de Toledo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor immediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo em 29 de julho de 1935.
Cassiano Ricardo, Director.

(*) - Publicada novamente por ter havido engano na respectiva numeração.