LEI N. 2.429, DE 29 DE JULHO DE 1935(*)
Considera feriado estadual o dia 30 de julho de 1935, em homenagem
á memoria do Embaixador Pedro de Toledo.
A Assembléa
Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - E' considerado feriado estadual o dia 30 de julho do
corrente anno, em homenagem á memoria do Embaixador Pedro de
Toledo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor immediatamente,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 29 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio
Portugal
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo em 29 de
julho de 1935.
Cassiano Ricardo, Director.
(*) - Publicada novamente
por ter havido engano na respectiva numeração.