LEI N. 2.428, DE 3 DE OUTUBRO DE 1930.
Autoriza
a abertura de um credito
de de R$ 13:652$471, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira
Reis Junior, em virtade de sentença judicial.
O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São
Paulo, em exercício,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
Lei seguinte:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo autorizada a abrir, à
Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estados crédito especial
de
treze contos, seiscentos cincoenta e dois mil, quatrocentos e setenta e
um réis (R$ 13:652$471), a mais os juros que accrescerem
até final
liquidação, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira
Reis Junior, em
virtude de sentença judicial.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Outubro de 1930.
HEITOR
TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior
Publicada
na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Outubro de
1930.
P. Freitas, Director Geral.