LEI N. 2.428, DE 3 DE OUTUBRO DE 1930.

Autoriza a abertura de um credito de de R$ 13:652$471, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtade de sentença judicial.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercício,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizada a abrir, à Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estados crédito especial de treze contos, seiscentos cincoenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um réis (R$ 13:652$471), a mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Outubro de 1930. 

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior 

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Outubro de 1930.  
P. Freitas, Director Geral.