LEI N. 2.427, DE 30 DE
SETEMBRO
DE 1930
Cria o
districto de paz de Irapuan, com séde na
povoação de igual nome, no municipio e comarca de Novo
Horizonte
O doutor Heitor
Teixeira
Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em
exercício,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1º - Fica creado o
districto de paz de Irapuan, com séde na
povoação de egual nome, no municipio e comarca de Novo
Horizonte.
Artigo 2º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no ribeirão Barra Mansa ou Cubatão, onde
faz barra o corrego do Julio;
sóbem por este até a sua cabeceira principal e continuam
pelo divisor que deixa
á direita as aguas dos corregos J. Rodrigues e Bebedouro,
ribeirão Cervinho e a
esquerda as do ribeirão Cervinho e corrego Irá,
até a barra do corrego Irá, no
ribeirão Cervinho, seguem pelo dirisor que deixa à
direita, as aguas do corrego
Barreiro do Meio e, à esquerda, as do ribeirão Cervinho e
córrego Baguassú, até
a barra do corrego Monjolinho, no ribeirão do Cervo;
sóbem pelo ribeirão do
Cervo até a barra do córrego Bacury e continuam pelo
divisor que deixa, à
direita, as águas do corrego Bacury, e, à esquerda, as do
ribeirão do Cervo,
córregos de Cachoeira, Japecanga e Barreirão, até
a cabeceira principal do
córrego J. Meira, descem pelos córregos J. Meira e
Barreirão até a barra deste
no ribeirão Barra Mansa ou Cubatão, e continuam a descer
por este até ao ponto
em que tiveram começo.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de
1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos ... de
Outubro de 1930.
Director geral