LEI N. 2.424, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930

Cria o districto de paz de Junqueira com séde no actual districto policial de Montividéo, no municipio e comarca de Monte Aprazivel.


O dr. Heitor Teixeira Penteado, Vice Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Art. 1° - Fica creado o districto de paz de Junqueira, com séde no actual districto policial de Montividéo, no municipio e comarca de Monte Aprazivel,
Art. 2° - As suas divisas são as seguintes:
Começam o vértice das tres fazendas São José ou Varjão, Santa Bárbara e Pendera; dahí seguem pelas divisas das fazendas Pendera e Santa Bárbara até defrontar a cabeceira do córrego Miguel Rocha, descendo por este até à sua barra no córrego Montividéo, sobem por este até a barra do córrego do Bálsamo, e, deste ponto, seguem pelas vertentes desse córrego, até encontrar o espigão divisor com o Ribeirão S. José dos Dourados ; dahi, à direita, seguem por este espigão até ao ponto em que tiveram começo. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Setembro de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interios, aos 10 de Setembro de 1930. 
A. Meirelles Reis Filho, Sub Director Geral.