LEI N. 2.424, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930
Cria o districto de paz de
Junqueira com séde no actual districto policial de
Montividéo, no
municipio e comarca de Monte Aprazivel.
O dr. Heitor Teixeira Penteado, Vice Presidente do Estado de São
Paulo, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Art. 1° - Fica creado o
districto de paz de Junqueira, com séde
no actual districto policial de Montividéo, no municipio e
comarca de
Monte Aprazivel,
Art. 2° - As suas divisas são as seguintes:
Começam o vértice das tres fazendas São
José ou Varjão, Santa Bárbara
e Pendera; dahí seguem pelas divisas das fazendas Pendera e
Santa
Bárbara até defrontar a cabeceira do córrego
Miguel Rocha, descendo por
este até à sua barra no córrego Montividéo,
sobem por este até a barra
do córrego do Bálsamo, e, deste ponto, seguem pelas
vertentes desse
córrego, até encontrar o espigão divisor com o
Ribeirão S. José dos
Dourados ; dahi, à direita, seguem por este espigão
até ao ponto em que
tiveram começo.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Setembro de
1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interios, aos 10 de
Setembro de 1930.
A. Meirelles Reis Filho, Sub Director Geral.