LEI N. 2.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a
subvencionar a escola de pilotagem mantida pela Sociedade Aero Civil de
São Paulo e dando outras providencias.
O doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar
com a quantia de cem contos de réis a escola de pilotagem,
mantida sem fito de lucro, pela Sociedade Aero Civil de São
Paulo.
Artigo 2.º- Alem do auxilio mencionado no artigo anterior,
o Poder Executivo dará, a titulo de prêmio, á.
Escolas de Aviação Civil, controladas pela Sociedade Aero
Civil de São Paulo, a quantia de um conto de réis por
piloto, que por ellas fôr brevetado em S. Paulo.
§ unico. - O referido premio será dado até ao numero maximo de vinte e cinco pilotos por anno.
Artigo 3.º - O Poder Executivo fica autorizado a contractar
com a Sociedade Aero Civil de São Paulo, ou com empreza que esta
organizar, a construcção do Aero Porto de São
Paulo.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
creditos necessarios para attender ás despezas oriundas da
execução da presente lei.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de Dezembro de mil novecentos e vinte e nove.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de Dezembro de 1929. Luiz Silveira, Director Geral.