LEI N. 2.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929.

Concede 6 mezes de licença ao Exmo. Sr. Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado.

O Dr Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado, de S. Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - São concedidos ao Sr. Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado, seis mezes de licença, com a faculdade de gosal-a de uma só vez ou por partes, quando lhe parecer opportuno, e podendo ausentar-se do territorio do Estado ou do paiz. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Dezembro de 1929. 

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO. 

Fabio de Sá Barretto. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 1.º de Janeiro de 1930 - O Director Geral,
a) João Chrysostomo B. R. Junior.