LEI N. 2.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929.

Autoriza o Poder Executivo a mandar restituir a Mario Fontes, ex-collector, em commissão, de Baurú, as importancia pelos mesmo recolhidas ao Thesouro do Estado, em pagamento de um alcance de Rs.6:000$000.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar restituir a Mario Fontes, ex-collector, em commissão
de Baurú, as importancias pelo mesmo recolhidas ao Thesouro do Estado em pagamento de um alcance de rs.......
6:000$000, verificado na collectoria daquella cidade e para o qual se apurou não ter concorrido esse funccionario, abrindo-se, para o fim exposto o credito que fôr necessario.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, era 30 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.