LEI N. 2.408, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a
conceder a Francisco de Souza Arêas, ou empreza que o mesmo
organizar licença para o estabelecimento de uma rede telephonica
acompanhando as estradas de rodagem do Estado.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
sem qualquer privilegio e quando julgar conveniente, a Francisco de
Souza Arêas ou á empreza que o mesmo organizar,
licença para estabelecimento, uso o goso. ou
exploração de uma rede telephonica destinada
especialmente ao serviço de soccorro contra accidentes nas
estradas de rodagem estadoaes que já estejam e nas que venham a
ser abertas ao trafego publico.
Artigo 2.º - Obedecerá a presente concessão,
tanto quanto possivel, ao regimen da lei n. 11 de 28 de Outubro de 1891
e ás suas legaes alterações.
Artigo 3.º - No decreto a ser expedido em
execução dela lei estipulará o governo as
clausulas constitutivas do contracto ratificador da concessão,
entre as quaes a do prazo de 30 annos para vigencia da mesma, contados
da data do alludido contracto, e outras que dos pontos de vista
juridico, technico e administrativo, garantam os legitimos interesses
da communidade e do concessionario.
Artigo 4.º - O regulamento que o governo é
autorizado a expedir para a concessão de que trata a presente
lei será applicavel ás outras emprezas telephonicas, que
já funccionam ou que venham a funccionar no Estado, na parte
referente ao sigillo, segurança, rapidez, multa, até dois
contos de reis e outras penalidades attinentes ao serviço que
são obrigadas a prestar ao publico, quer com
relação ao material e accessorios, quer com
relação ao pessoal com que trabalharem
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Dezembro de mil e novecentos e vinte e nove.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de. 1929. -
Luiz Silveira, Director Geral,