LEI N. 2.408, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Francisco de Souza Arêas, ou empreza que o mesmo organizar licença para o estabelecimento de uma rede telephonica acompanhando as estradas de rodagem do Estado.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, sem qualquer privilegio e quando julgar conveniente, a Francisco de Souza Arêas ou á empreza que o mesmo organizar, licença para estabelecimento, uso o goso. ou exploração de uma rede telephonica destinada especialmente ao serviço de soccorro contra accidentes nas estradas de rodagem estadoaes que já estejam e nas que venham a ser abertas ao trafego publico.
Artigo 2.º - Obedecerá a presente concessão, tanto quanto possivel, ao regimen da lei n. 11 de 28 de Outubro de 1891 e ás suas legaes alterações.
Artigo 3.º - No decreto a ser expedido em execução dela lei estipulará o governo as clausulas constitutivas do contracto ratificador da concessão, entre as quaes a do prazo de 30 annos para vigencia da mesma, contados da data do alludido contracto, e outras que dos pontos de vista juridico, technico e administrativo, garantam os legitimos interesses da communidade e do concessionario.
Artigo 4.º - O regulamento que o governo é autorizado a expedir para a concessão de que trata a presente lei será applicavel ás outras emprezas telephonicas, que já funccionam ou que venham a funccionar no Estado, na parte referente ao sigillo, segurança, rapidez, multa, até dois contos de reis e outras penalidades attinentes ao serviço que são obrigadas a prestar ao publico, quer com relação ao material e accessorios, quer com relação ao pessoal com que trabalharem
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Dezembro de mil e novecentos e vinte e nove.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de. 1929. -
Luiz Silveira, Director Geral,