LEI N. 2.398, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1929

Dispõe sobre os orçamentos das Prefeituras Sanitarias de Guarujá e Campos do Jordão.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que congresso Legislativo decreto e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Para o exercicio financeiro de 1.° de Janeiro a 31 de Dezembro de 1930, fica o prefeito sanitario de Guarujá autorizado a executar o seguinte orçamento:

DESPESA

Artigo 2.º -
É a despesa ordinaria da Prefeitura Sanitaria do Guarujá para o anno financeiro de 1930, fixada
em 280:000$000.
Artigo 3.° - Por conta da importancia fixada no artigo 2.°, é o prefeito sanitário de Guarujá, autorizado a despender com os serviços a cargo da Prefeitura:
§ 1.º  - Administração:



§ 2.º - Despesas diversas:



§ 3.º -
Serviços geraes:




§ 4.º - Ruas e praças:



§ 5.º - Vehiculos:







RECEITA

Artigo 4.º - A prefeitura fará arrecadar de accôrdo com a lei e regulamento em vigor: no exercício financeiro de 1.° de Janeiro a 31 de Dezembro de 1930, a receita constante das seguintes contribuições:



Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão

Artigo 5.º - Para o exercicio financeiro de 1.° de Janeiro a 31 de Dezembro de 1930, fica o Prefeitura Sanitario de Campos do Jordão autorizado a executar o seguinte orçamento:

DESPESA

Artigo 6.º - E a despesa ordinaria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão para o anno financeiro de 1930 fixada em 330:000$000
Artigo 7.º - Por conta da importância fixada no art. 6.° é o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a despender com os serviços a cargo da Prefeitura:
§ 1.º - Administração:



§ 2.º - Despesas diversas :



§ 3.º - Serviços e obras em geral :



§ 4.º - Eventuaes :



RECEITA

Artigo 8.º - A Prefeitura fará arrecadar de accordo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1930, a receita constante das seguintes contribuições:



Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Dezembro de 1929. - O Director Geral, João Chrystomo B. R. Junior.