RECEITA
Artigo 8.º - A Prefeitura
fará arrecadar de accordo com a lei e regulamento em vigor, no
exercicio financeiro de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1930, a
receita constante das seguintes contribuições:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos
27 de Dezembro de 1929. - O Director Geral, João Chrystomo B. R.
Junior.