LEI N. 2.396, DE  23 DE DEZEMBRO DE 1929

Approva o contracto para o fornecimento de gaz e do Illuminação electrica da cidade, celebrado entre o Governo do Estado o as Companhias de Gaz e Light and Power. 

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto para o fornecimento de gaz e para a illuminação, por electricidade, da cidade de S. Paulo, celebrado em 23 de Outubro do corrente anno, entre o Governo do Estado e «The São Paulo Gas Company, Limited» e «The S. Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», de accordo com a autorização constante da lei n. 2182-D, de 27 de Dezembro de 1926.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e vinte nove. 

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Dezembro de 1929. Luiz Silveira, director geral.