LEI N. 2.395, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1929.

Autoriza o Poder Executivo a renovar o contracto de navegação do littoral Paulista com A. M. Teixeira & Comp. Ltda., ou empreza que lhe succeder.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizada a renovar o contracto de navegação do littoral Paulista com A. M. Teixeira & Comp. Ltda, ou empreza que lhe succeder, podendo incluir, entre outras clausulas, as seguintes:
a) - prorogação do actual contracto, com os melhoramentos reclamados pelo interesse publico, por prazo não superior a vinte annos e mediante subvenção a tá duzentos contos de réis, por anno ;
b) - estabelecimento de uma linha regular de passageiros e cargas para os portos do Norte e do Sul do Estado, com viagens pelos menos semanaes, mediante subvenção ate quatrocentos coutos de réis, por anno.
Artigo 2.º - Poderá ainda o Poder Executivo contractar com a mesma firma ou empreza que lhe succeder, se couvier, ou mediante concurrencia publica, e dentro do mesmo praso o estabelecimento de uma linha diaria e rapida, entre Santos e Rio de Janeiro, em navios modernos, com todos os aperfeiçoamentos, para passageiros e cargas, sujeitos os planos dessas unidades a previa approvação do Governo e com viagens feitas no maximo em onze horas. 

§ unico. - Para essa linha poderá ser estabelecida uma subvenção variavel até duzentos e cincoenta contos de reis mensaes. 

Artigo 3.º - Competirá ao Poder Executuvo estipular as clausulas relativas ao regimen tarifario e tomada de contas 
Artigo 4.º- A empreza contractaute terá o direito de desapropriação dos terrenos necessarios ás suas installações e funccionamento.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e vinte e nove.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Dezembro de 1929. Luiz Silveira, Director Geral.