LEI N. 2.392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1929

Cria o districto de paz de José Theodoro, no municipio e comarca de Presidente Prudente

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de José Theodoro, com séde no actual districto policial de egual nome, no municipio e comarca da Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão Coroados e sobem pelo divisor que deixa á direita, as aguas dos rios do Peixe e Mandaguahy e á esquerda, as do ribeirão Coroados e corrego do Jacaré, até a barra deste corrego, no ribeirão Acampamento; sobem por este ribeirão até a sua cabeceira principal e desta á do corrego dos Indios, descendo por este até a sua barra no carrego Indiana; descem por este até ao rio Laranja Doce e continum pelas divisas com os municípios de Conceição de Monte Alegre, Quatá, Campos Novos e Araçatuba até a cabeceira principal do corrego Cascalho; descem por este até ao rio do Peixe, e polo rio do Peixe até a barra do ribeirão Coroados, onde tiveram começo
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do lnterior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do lnterior, aos 26 de Dezembro de 1929. - O diretor geral, João Chrysostomo B. R. Junior.