LEI N. 2.390, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929.

Approva o accordo celebrado entre o Governo do Estado e a empreza «The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited»

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o accôrdo celebrado entre o Governo do Estado e a empreza «The» São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited», por termo assignado em 5 de Novembro de 1928, para modificação do plano, approvado pela lei n. 2.109 de 27 de Novembro de 1925, de represamento dos rios Tayassupeba-Assú Tayassupeba-Mirim, Jundiahy e Beritiba, e do ribeirão Grande ou Itapanhaú.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a approvar o projecto apresentado e os que «ad reforondum» do Congresso Legislativo, vierem a ser offerecidos pela referida empreza, em cumprimento do mencionado accordo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de Dezembro de mil novecentos e vinte e nove.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Dezembro de 1929.
Luiz Silveira, director geral.