LEI N. 2.388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929

Cria o districto de paz de Vera Cruz, no municipio de Marilia

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Vera Cruz», com séde no actual districto policial de egual nome, no municipio de Marilia, da comarca de Piratininga.
Artigo 2.º- As suas divisas são as seguintes :
«Começam na barra do Ribeirão Ypiranga com o rio Tibiriçá e descem por este atê á barra com o corrego Forquilha ; dahi tomam uma recta de rumo verdadeiro 25 Sudoeste até o corrego Sete Quedas; sobem por elle até ás divisas da propriedade do sr. Bento Carlos de Arruda Botelho, seguem por estas divisas até ao espigão divisor PeixeTibiriçá e por este até a cabeceira mais oriental do corrego Agua do Norte; descem por este corrego até á sua barra com o rio do Peixe; sobem por este até á barra do corrego Barretti e por este até á sua cabeceira principal no espigão divisor Peixe-Tibiriçá; continuam por este espigão até á cabeceira principal do Araquá; descendo por elle e pelo ribeirão Ypiranga até á sua barra com o rio Tibiriçá, onde tiveram começo».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Dezembro de 1929. - O director-geral, (a) João Chrysostomo B. R. Junior.