LEI N. 2.388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Cria o districto de paz de Vera Cruz, no municipio de Marilia
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Vera
Cruz», com séde no actual districto policial de egual
nome, no municipio de Marilia, da comarca de Piratininga.
Artigo 2.º- As suas divisas são as seguintes :
«Começam na barra do Ribeirão Ypiranga com o rio
Tibiriçá e descem por este atê á barra com o
corrego Forquilha ; dahi tomam uma recta de rumo verdadeiro 25 Sudoeste
até o corrego Sete Quedas; sobem por elle até ás
divisas da propriedade do sr. Bento Carlos de Arruda Botelho, seguem
por estas divisas até ao espigão divisor
PeixeTibiriçá e por este até a cabeceira mais
oriental do corrego Agua do Norte; descem por este corrego até
á sua barra com o rio do Peixe; sobem por este até
á barra do corrego Barretti e por este até á sua
cabeceira principal no espigão divisor
Peixe-Tibiriçá; continuam por este espigão
até á cabeceira principal do Araquá; descendo por
elle e pelo ribeirão Ypiranga até á sua barra com
o rio Tibiriçá, onde tiveram começo».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de
Dezembro de 1929. - O director-geral, (a) João Chrysostomo B. R.
Junior.