LEI N. 2.386, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929

Torna extensivos a diversas Escolas e Academias de Commercio, os favores do artigo 2.°, da lei n. 969, de 1905.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Ficam extensivos á Escola de Commercio «Dr. Washington Luis» de Taubaté, ao «Atheneu Piracicabano», de Piracicaba; à Academia do Commercio «S. Luiz», de Campinas; á Academia Paulista de Commercio e á Academia Commercial «Ruy Barbosa», desta capital, os favores constantes do artigo 2.° da lei n. 969, de 1.° de Dezembro de 1905.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Dezembro de 1929. - O Director Geral, João Chrysostomo B. R. Junior.