LEI N. 2.384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929.

Cria o districto de paz de Alecrim, no municipio e comarca de Iguape.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Alecrim, com séde no do actual districto policial de egual nome, no municipio e comarca de Iguape.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começam no rio Itariry, onde faz barra o corrego da Tiagem ou Bulha, subindo por este até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas dos rios Itariry, Guanhanban e Preto e, á esquerda, as do rio São Lorencinho, até ás divisas com o municipio de Itapecirica, continuando por esta até ao espigão que deixa, á direita, ás aguas do rio Juquiá-guassú e ribeirão «Sobe-desce» e, á esquerda, as dos rios São Loreucinho e ribeirão da «Bocca - para- baixo», até á cabeceira principal do corrego da Tabatinga, descendo por este e pelo rio S. Lourencinho até á do corrego do Cabincho, subindo por este até á sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do ribeirão da Praia do Almoço e, á esquerda, as do rio Itariry até á cabeceira principal do corrego «Bocca-para-cima»; descendo por este e pelo rio Itariry até á barra do ribeirão Cavallo, subindo pelo ribeirão Cavallo ató á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa, á direita as aguas dos rios Bananal, Una do Prelado e Azeite e, á esquerda, as dos rios Itariry e Peixe até á sua cabeceira principal do corrego da Ilha do Emiliano, descendo por este e pelo tio Itariry ate ao ponto de partida.
Artigo 3.° - A primeira nomeação do respectivo serventuario será feita livremente pelo Poder Executivo.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1929

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Dezembro de 1929. - O director geral, (a) João Chrisostomo B. R. Junior.